17 Resultado de Solicitação 0042182-95.2017.4.03.6301 - em: 12/05/2025
Ficha 1 de 2
AUTOR: JOSE SOUZA IRMAO ADVOGADO: SP203939-LISENA FUJIMURA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vara: 201500000031 - 6ª VARA GABINETE PROCESSO: 0042172-51.2017.4.03.6301 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: IRANDI NUNES DE AGUIAR ADVOGADO: SP100827-VERA TEIXEIRA BRIGATTO RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Vara: 201500000083 - 10ª VARA GABINETE PROCESSO: 0042177-73.2017.4.03.6301 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: YASSUKO HASHIMOTO ADVOGADO: SP100827-VERA TEIXEIRA BRIGATTO RÉU: C
AUTOR: JOSE SOUZA IRMAO ADVOGADO: SP203939-LISENA FUJIMURA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vara: 201500000031 - 6ª VARA GABINETE PROCESSO: 0042172-51.2017.4.03.6301 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: IRANDI NUNES DE AGUIAR ADVOGADO: SP100827-VERA TEIXEIRA BRIGATTO RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Vara: 201500000083 - 10ª VARA GABINETE PROCESSO: 0042177-73.2017.4.03.6301 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: YASSUKO HASHIMOTO ADVOGADO: SP100827-VERA TEIXEIRA BRIGATTO RÉU: C
Na ausência de impugnação, e decorrido o prazo de 10 dias, tendo em vista a natureza declaratória do julgado, remetam-se ao arquivo. Intimem-se. 0030636-43.2017.4.03.6301 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2017/6301170908 AUTOR: EDMILSON CARLOS DA SILVA (SP253104 - FERNANDO JORGE DE LIMA GERVASIO) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) Em que pese a proposta de acordo, remetam-se os autos ao Setor de Perícias para agendamento da
Na ausência de impugnação, e decorrido o prazo de 10 dias, tendo em vista a natureza declaratória do julgado, remetam-se ao arquivo. Intimem-se. 0030636-43.2017.4.03.6301 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2017/6301170908 AUTOR: EDMILSON CARLOS DA SILVA (SP253104 - FERNANDO JORGE DE LIMA GERVASIO) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) Em que pese a proposta de acordo, remetam-se os autos ao Setor de Perícias para agendamento da
A parte autora deverá comparecer à perícia munida de documento original de identificação com foto (RG, CTPS, Carteira Nacional de Habilitação válida, carteira profissional do órgão de classe ou passaporte), bem como de atestados e exames médicos que comprovem a incapacidade alegada. No prazo de 10 (dez) dias, as partes poderão formular quesitos a serem respondidos pelo(a) perito(a) e indicar assistente técnico, nos termos do art. 12, §2º, da Lei nº 10.259/2001 e no disposto no ar
A parte autora deverá comparecer à perícia munida de documento original de identificação com foto (RG, CTPS, Carteira Nacional de Habilitação válida, carteira profissional do órgão de classe ou passaporte), bem como de atestados e exames médicos que comprovem a incapacidade alegada. No prazo de 10 (dez) dias, as partes poderão formular quesitos a serem respondidos pelo(a) perito(a) e indicar assistente técnico, nos termos do art. 12, §2º, da Lei nº 10.259/2001 e no disposto no ar
acompanhada de profissional técnico, com representação judicial, nada mais justifica o prosseguimento do feito, sem os elementos básicos e regulares para tanto. O processo nasce com o fim específico de dirimir uma lide, não encontrando albergue do sistema legal para sua protelação. Quanto mais em se tratando de causas processadas pelo rito dos juizados especiais, em que se tem como um de seus princípios norteadores a celeridade processual. Outrossim, nenhum prejuízo resulta para a part
acompanhada de profissional técnico, com representação judicial, nada mais justifica o prosseguimento do feito, sem os elementos básicos e regulares para tanto. O processo nasce com o fim específico de dirimir uma lide, não encontrando albergue do sistema legal para sua protelação. Quanto mais em se tratando de causas processadas pelo rito dos juizados especiais, em que se tem como um de seus princípios norteadores a celeridade processual. Outrossim, nenhum prejuízo resulta para a part