13 Resultado de Solicitação 0033874-27.2015.403.6144 - em: 28/05/2025
Ficha 1 de 2
PROCESSO : 0033873-42.2015.403.6144 PROT: 23/10/2015 CLASSE : 00099 - EXECUCAO FISCAL EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL ADV/PROC: PROC. LUCIANE HIROMI TOMINAGA EXECUTADO: HILL ENGENHARIA LTDA ADV/PROC: SP202128 - JULIANA DE ALMEIDA TAVARES VARA : 2 PROCESSO : 0033874-27.2015.403.6144 PROT: 23/10/2015 CLASSE : 00099 - EXECUCAO FISCAL EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL ADV/PROC: PROC. LUCIANE HIROMI TOMINAGA EXECUTADO: TELECAR COMERCIO TRANSPORTES IMP. E EXP. LTDA - ME VARA : 2 PROCESSO : 0033875-12.2015.403.6
PROCESSO : 0033873-42.2015.403.6144 PROT: 23/10/2015 CLASSE : 00099 - EXECUCAO FISCAL EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL ADV/PROC: PROC. LUCIANE HIROMI TOMINAGA EXECUTADO: HILL ENGENHARIA LTDA ADV/PROC: SP202128 - JULIANA DE ALMEIDA TAVARES VARA : 2 PROCESSO : 0033874-27.2015.403.6144 PROT: 23/10/2015 CLASSE : 00099 - EXECUCAO FISCAL EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL ADV/PROC: PROC. LUCIANE HIROMI TOMINAGA EXECUTADO: TELECAR COMERCIO TRANSPORTES IMP. E EXP. LTDA - ME VARA : 2 PROCESSO : 0033875-12.2015.403.6
prescricional, conforme consta do acórdão recorrido, e há nos autos certidão atestando que o cartório judicial somente expediu a carta citatória após cinco anos da data da propositura da ação. Assim, não há falar em prescrição, nos termos da Súmula 106/STJ.4. Agravo regimental a que se nega provimento.(STJ - AgRg no REsp 1323273 / SP - Primeira Turma - Rel. Min. Sérgio Kukina - j.16/09/2014).Logo, a interrupção da prescrição retroage à data da distribuição, porquanto, não
prescricional, conforme consta do acórdão recorrido, e há nos autos certidão atestando que o cartório judicial somente expediu a carta citatória após cinco anos da data da propositura da ação. Assim, não há falar em prescrição, nos termos da Súmula 106/STJ.4. Agravo regimental a que se nega provimento.(STJ - AgRg no REsp 1323273 / SP - Primeira Turma - Rel. Min. Sérgio Kukina - j.16/09/2014).Logo, a interrupção da prescrição retroage à data da distribuição, porquanto, não