11 Resultado de Solicitação 0017842-41.1999.4.03.6100 - em: 13/05/2025
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5024794-18.2017.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: MARCO AURELIO MORETTO Advogado do(a) EXEQUENTE: RICARDO JOAO - SP328639 EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) EXECUTADO: GIZA HELENA COELHO - SP166349 D E S PA C H O Ciência ao exequente do cumprimento do Ofício nº. 149/2020 (ID 30757829). Aguarde-se manifestação da executada quanto ao depósito ID 18500083. Int. SãO PAULO, 7 de abril de 2020. CUMPRIMENTO PR
Dispositivo Ante o exposto, com relação ao FNDE, INCRA, SESC, SEBRAE, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, por ilegitimidade passiva. No mais, JULGO PROCEDENTE o pedido pleiteado nesta ação, extinguindo o processo com resolução do mérito (art. 487, I e II, do CPC), para determinar à ré que se abstenha da prática de qualquer ato tendente à exigência de crédito relativo à Contribuição Previdenci