13 Resultado de Solicitação 0015311-88.2013.4.03.6100 - em: 02/06/2025
Ficha 1 de 2
Vara: 201500000124 - 12ª VARA GABINETE PROCESSO: 0015311-88.2013.4.03.6100 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: ELZA MARIA DA SILVA ADVOGADO: SP298291-FABIO LUCAS GOUVEIA FACCIN RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Vara: 201500000001 - 1ª VARA GABINETE PROCESSO: 0017062-13.2013.4.03.6100 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: MIRNA APARECIDA CHEMELI DA CUNHA ADVOGADO: SP089882-MARIA LUCIA DUTRA RODRIGUES PEREIRA RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Vara: 201500000031 - 6ª VARA GABINETE PROCESSO:
Além disso, a falta de atendimento à determinação judicial de juntada de documentos aos autos impõe a extinção do processo sem resolução de mérito. Com efeito, a inércia da parte autora constitui abandono da causa, por não promover os atos e diligências que lhe competem, enquadrando-se na hipótese de extinção do art. 267, III, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, indefiro a inicial e DECLARO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 267, I e III
discriminando o montante que seria correto; b) o defeito nos cálculos deve estar ligado à incorreção material ou à utilização de critério em descompasso com a lei ou com o título executivo judicial; e c) o critério legal aplicável ao débito não deve ter sido objeto de debate na fase de conhecimento. No silêncio, ficarão desde logo acolhidos os cálculos, devendo-se remeter os autos à Seção de RPV/Precatórios para expedição da requisição de pagamento. Intimem-se. 0004912-08
DUCA TEIXEIRA (SP133751 - MONICA CRISTIANE DE FATIMA RUIZ ESPINOSA) X BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN (SP154091- CLOVIS VIDAL POLETO) 0015311-88.2013.4.03.6100 -1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2014/6301162620 - ELZA MARIA DA SILVA (SP298291 - FABIO LUCAS GOUVEIA FACCIN) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP169001- CLAUDIO YOSHIHITO NAKAMOTO) 0045681-92.2014.4.03.6301 -7ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2014/6301160862 - ROSELI CANELLA (SP152191 - CRISTIANE LAMUNIER ALEXANDRE) X INSTITUTO NACIONAL