33 Resultado de Solicitação 0014251-51.2011.403.6100 - em: 29/05/2025
Ficha 1 de 4
OAB-SP137222 - MARCELO DUARTE DE OLIVEIRA (Fone: 3105-8427 E 9473-3936) 0025735-49.2000.403.6100 29-ACAO ORDINARIA 24/05/2013 30574 OAB-SP137222 - MARCELO DUARTE DE OLIVEIRA (Fone: 3105-8427 E 9473-3936) 0014962-37.2003.403.6100 29-ACAO ORDINARIA 24/05/2013 30583 OAB-SP186271E - MOACYR DAMIAO GARRIDO DA SILVA (Fone: 32561159 968082879)OABSP188866A - SEBASTIÃO MORAES DA CUNHA 0004459-05.2013.403.6100 29-ACAO ORDINARIA 24/05/2013 30584 OAB-SP187349E - VICTOR GABRIEL AUGUSTO (Fone: 3668-6080) OAB-
ALMEIDA SILVA OAB. SP229461 - GUILHERME DE CARVALHO 0000298-83.2012.403.6100 29- AÇÃO ORDINARIA 19/03/2012 28307OAB-SP181068-E - NATHALIE DE MORAIS NAVARO MARQUESOAB- SP129673 - HEROI JOAO PAULO VICENTE 0013259-95.2008.403.6100 137- MEDIDA CAUTELAR 21/03/2012 28332OAB- SP151945 - JOEL MARTINS PEREIRA 0049480-34.1995.403.6100 29- AÇÃO ORDINÁRIA 21/03/2012 28327OAB-SP191112-E - MARIANA SANTOS CHAVES OAB- SP212721 - CAROLINA QUEIJA REBOUÇAS 0033812-57.1994.403.6100 29- AÇÃO ORDINARIA 22/03/
ALMEIDA SILVA OAB. SP229461 - GUILHERME DE CARVALHO 0000298-83.2012.403.6100 29- AÇÃO ORDINARIA 19/03/2012 28307OAB-SP181068-E - NATHALIE DE MORAIS NAVARO MARQUESOAB- SP129673 - HEROI JOAO PAULO VICENTE 0013259-95.2008.403.6100 137- MEDIDA CAUTELAR 21/03/2012 28332OAB- SP151945 - JOEL MARTINS PEREIRA 0049480-34.1995.403.6100 29- AÇÃO ORDINÁRIA 21/03/2012 28327OAB-SP191112-E - MARIANA SANTOS CHAVES OAB- SP212721 - CAROLINA QUEIJA REBOUÇAS 0033812-57.1994.403.6100 29- AÇÃO ORDINARIA 22/03/
0057029-95.1995.403.6100 29-ACAO ORDINARIA 02/10/2013 31153 OAB-SP283375 - JOÃO BATISTA ALVES CARDOSO 0014251-51.2011.403.6100 29-ACAO ORDINARIA 03/10/2013 31164 OAB-SP194908E - LUCIANO DA SILVA OAB- SP192291 - PERISSON LOPES DE ANDRADE 0024376-83.2008.403.6100 29-ACAO ORDINARIA 04/10/2013 31177 OAB-SP195319E - ANDREIA DE OLIVEIRA MARTINS OAB- SP229461 - GUILHERME DE CARVALHO 0013004-06.2009.403.6100 29-ACAO ORDINARIA 04/10/2013 31177 OAB-SP195319E - ANDREIA DE OLIVEIRA MARTINS OAB -SP229461 -
supra sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo. Intimem-se. 0016063-65.2010.403.6100 - GE PROMOCOES E SERVICOS DE COBRANCA E TELEMARKETING LTDA(SP034967 - PLINIO JOSE MARAFON E SP195671 - ALINE PALADINI MAMMANA LAVIERI E SP237078 - FABIO DE ALMEIDA GARCIA E SP051184 - WALDIR LUIZ BRAGA E SP141248 VALDIRENE LOPES FRANHANI) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1115 - TELMA DE MELO SILVA) Vistos em despacho.Fls.794/1002: Abra-se vista à autora acerca do novo ofício e documentos encaminhados pelo Minis
representantes legais das rés e oitiva de testemunhas (fls. 430/431).Dessa forma, especifiquem os autores quais fatos discutidos na causa pretendem esclarecer com o depoimento pessoal dos representantes legais das rés.Indefiro, ainda, a participação do assistente técnico na audiência de instrução e julgamento, conforme requerido pelos autores, uma vez que não se trata de audiência para esclarecimentos sobre o laudo pericial e sim para oitiva de testemunhas e depoimento pessoal.Ressalto
extrajudicial válido. - No ponto, merece atenção o fato de que, muito embora tenha sido intimada para sanar a irregularidade por meio de despacho (fls. 24), a exeqüente limitou-se a acostar petições postulando a dilação de prazo (fls. 26/28 e 30), circunstância esta que resultou no indeferimento de sua inicial e na conseqüente extinção do processo. - Precedentes citados. - Recurso desprovido.(AC 200551070008573 AC - 382006 Rel. Desembargadora Federal VERA LUCIA LIMA TRF2 QUINTA TURMA
12ª VARA CÍVEL MM. JUÍZA FEDERAL TITULAR DRA. ELIZABETH LEÃO Diretora de Secretaria Viviane C. F. Fiorini Barbosa Viviane C. F. Fiorini Barbosa Expediente Nº 2485 PROCEDIMENTO ORDINARIO 0037533-46.1996.403.6100 (96.0037533-0) - TV GLOBO DE SAO PAULO LTDA X TV ALIANCA PAULISTA S/A X TV SAO JOSE DO RIO PRETO S/A X INFOGLOBO COMUNICACOES LTDA(SP025600 - ANA CLARA DE CARVALHO BORGES E RJ012667 - JOSE OSWALDO CORREA) X UNIAO FEDERAL(Proc. 900 - LINBERCIO CORADINI) Vistos em despacho. Fl. 1557:
nos presentes autos, que continua devida e deve ser calculada nos termos do título judicial.Assim, o montante devido a título de honorários advocatícios deve ser calculado aplicando-se o percentual de 10% (dez por cento) ao crédito que seria devido nestes autos se não tivesse havido, por equívoco, o creditamento dos índices aqui perseguidos nos autos em trâmite na 5ª Vara Federal.Consigno, finalmente, que a CEF poderia ter alegado a quitação dos índices pleiteados em sua defesa, vez
mãe.Nos termos do artigo 10 da Lei Complementar n.º 110/2001, os extratos das contas vinculadas ao FGTS encontram-se em poder da Caixa Econômica Federal, pois a mesma foi legalmente incumbida de exigir dos antigos bancos depositários todos os dados necessários á elaboração dos cálculos, para a apuração da diferença devida aos titulares de contas vinculadas, nos períodos em que foi reconhecido o direito à percepção da diferença relativa à correção monetária.Observo, outrossim