19 Resultado de Solicitação 0014237-96.2013.403.6100 - em: 21/05/2025
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PROCESSO : 0014236-14.2013.403.6100 PROT: 13/08/2013 CLASSE : 00036 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ITAU SEGUROS DE AUTO E RESIDENCIA S/A ADV/PROC: SP273843 - JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS REU: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES VARA : 5 PROCESSO : 0014237-96.2013.403.6100 PROT: 13/08/2013 CLASSE : 00036 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ITAU SEGUROS DE AUTO E RESIDENCIA S/A ADV/PROC: SP273843 - JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS REU: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INF
SEGREDO DE JUSTIÇA 0018847-44.2012.403.6100 - ITAU SEGUROS S/A(SP173477 - PAULO ROBERTO VIGNA) X EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUARIA(SP147843 - PATRICIA LANZONI DA SILVA) Recebo a apelação do autor nos efeitos suspensivo e devolutivo. Vista para contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao E.TRF 3ª Região. 0002633-41.2013.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP129673 - HEROI JOAO PAULO VICENTE E SP085526 - JOSE ADAO FERNANDES LEITE) X ROSANGELA APARECIDA INACIO DA SILVA Por d
É o relatório.DECIDO. A questão controvertida dispensa a produção de demais provas, posto que se trata de matéria de direito.Assim, indefiro o pedido de produção de prova oral.Venham os autos conclusos para a prolação da sentença.Int. 0013989-33.2013.403.6100 - ITAU SEGUROS DE AUTO E RESIDENCIA S/A(SP273843 - JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS) X DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES Intimem-se as partes para que especifiquem as provas que eventualmente pretendem
Remetam-se os autos ao E. TRF 3ª Região. 0003702-79.2011.403.6100 - PETERSON ANTONIO DA SILVA X MARIA APARECIDA RODRIGUES DA SILVA(SP257865 - DANILO FERNANDES DO NASCIMENTO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP073529 - TANIA FAVORETTO E SP073809 - MARCOS UMBERTO SERUFO E SP117065 ILSANDRA DOS SANTOS LIMA) Fl. 229: Defiro prazo suplementar de 10 (dez) dias.Int. 0018761-73.2012.403.6100 - GIOVANNI+DRAFTFCB LTDA(SP135447 - ANA LUISA PORTO BORGES DE SIQUEIRA E SP207616 - RODRIGO GIORDANO DE CASTRO) X CONS
EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0637859-74.1984.403.6100 (00.0637859-5) - JORGE DE JESUS MONTEIRO X MARIA AMELIA TAVARES MONTEIRO(SP025017 - JOSE MOZART PINHO DE MENESES E SP078047 - NOEMIA LUCCHESI BARROS PEREIRA E SP092036 - JOSE BENEDITO DENARDI) X UNIAO FEDERAL X TRANSBRACAL PRESTACAO DE SERVICO, INDUSTRIA E COMERCIO LTDA(SP078047 - NOEMIA LUCCHESI BARROS PEREIRA) X JORGE DE JESUS MONTEIRO X UNIAO FEDERAL Fls. 586/588: Manifeste-se a União Federal (a/c Advocacia Geral da União) acerca do
PROCEDIMENTO ORDINARIO 0012509-25.2010.403.6100 - BANIF - BANIF - BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL (BRASIL) S/A(SP142393 - MAUCIR FREGONESI JUNIOR E SP201684 - DIEGO DINIZ RIBEIRO E SP296772 GABRIELA MIZIARA JAJAH) X UNIAO FEDERAL Fl. 627: Indefiro o requerido do autor referente à apresentação da Declaração de Habilitação Profissional, uma vez que o perito que atuou nestes autos é devidamente cadastrado na Assistência Judiciária Gratuita, disciplinada pela Resolução N. CJF-RES 305/2014
o pagamento.Após, venham conclusos para sentença. 0008670-21.2012.403.6100 - CENTURION SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA(SP042143 - PERCIVAL MENON MARICATO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP169001 - CLAUDIO YOSHIHITO NAKAMOTO E SP240573 - CARLOS EDUARDO LAPA PINTO ALVES) Intime-se o autor a apresentar a garantia em substituição àquela dada ao contrato n.º02534/2005, conforme exigências legais e contratuais, no prazo de 15 (quinze) dias.Após, dê-se vista a CEF para fazer a avaliação do atendiment
13/02/2014.De seu turno, o documento de fls. 16 comprova que o ocupante, ora réu, foi notificado acerca da ocupação irregular do imóvel, em 16/06/2014.Provados, assim, os requisitos do artigo 927 do Código de Processo Civil, sendo que a presente medida foi intentada dentro de ano e dia do esbulho.Outrossim, o ocupante não é detentor de posse justa, eis que clandestina (art. 1.200, CC) e, tendo sido notificado para desocupação, não há como considerar a posse de boa fé (art. 1.201, CC)
parágrafo único, CPC). Os documentos, com exceção da procuração, da inicial e da guia de custas, poderão ser apresentados em cópia simples, desde que haja a declaração de autenticidade dos mesmos. Após, se em termos, cite-se.Int. 0014237-96.2013.403.6100 - ITAU SEGUROS DE AUTO E RESIDENCIA S/A(SP273843 - JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS) X DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES Não verifico presentes os elementos da prevenção apontados às fls. 72/80 desta aç
que é inviável de ser revisado em sede de embargos de declaração, dentro dos estreitos limites previstos no artigo 535 do CPC. (STJ, EAMS 11308, Processo: 200502127630/DF, 1ª SEÇÃO, j. em 27/09/2006, DJ 30/10/2006, p. 213, Rel. Min. LUIZ FUX)Pelo exposto, recebo os presentes embargos porque tempestivos, mas nego-lhes provimento. P.R.I. 0014237-96.2013.403.6100 - ITAU SEGUROS DE AUTO E RESIDENCIA S/A(SP273843 - JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS) X DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAE