15 Resultado de Solicitação 0008369-95.2013.4.03.6114/ - em: 18/05/2025
Ficha 1 de 2
00042 AC 1977058 0000108-77.2014.4.03.6124 SP RELATOR : DES.FED. PEIXOTO JUNIOR APTE : DONIZETE CARLOS RIBEIRO CAETANO ADV : SP143885 GLAUCIO FONTANA NASCIMBENI APDO(A) : Caixa Economica Federal - CEF ADV : SP109735 ANTONIO CARLOS ORIGA JUNIOR Anotações : JUST.GRAT. 00043 AC 2027781 0008369-95.2013.4.03.6114 SP RELATOR : DES.FED. PEIXOTO JUNIOR APTE : DENIS PEREIRA ADV : SP262594 CATHERINE PASPALTZIS APDO(A) : Caixa Economica Federal - CEF ADV : SP214060B MAURICIO OLIVEIRA SI
especial(ais) e/ou extraordinário(s) interposto(s), nos termos do artigo 1.030 do Código de Processo Civil. 00029 APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 0015772-60.2013.4.03.6100/SP 2013.61.00.015772-3/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELADO(A) REMETENTE No. ORIG. : : : : : : : : : : Desembargador Federal HÉLIO NOGUEIRA FBIZ COMUNICACAO LTDA e outro(a) FULANO MARKETING E TECNOLOGIA LTDA SP110826 HENRIQUE DE OLIVEIRA LOPES DA SILVA e outro(a) SP183257 TATIANA MARANI VIKANIS Uniao
APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : : : JOSE CLAUDIO LAGOEIRO e outros(as) PAULO APARECIDO DE OLIVEIRA JOAO CARLOS DE SOUZA MARIA LUCIA DOS SANTOS ANGELA CRISTINA DOS SANTOS SP124299 ANGELA CECILIA GIOVANETTI TEIXEIRA e outro(a) Caixa Economica Federal - CEF SP108551 MARIA SATIKO FUGI e outro(a) 00050356220134036111 2 Vr MARILIA/SP DECISÃO Cuida-se de recurso especial interposto pela parte autora contra acórdão que não lhe reconheceu o direito à substituição
RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : Desembargador Federal PEIXOTO JUNIOR THIAGO BARBOSA ARTHUR SP169464 CARLOS EDUARDO GOMES e outro(a) Caixa Economica Federal - CEF SP214060B MAURICIO OLIVEIRA SILVA e outro(a) 00001342720144036140 1 Vr MAUA/SP EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. FGTS. INDICE DE CORREÇÃO. SUBSTITUIÇÃO. I - Índice de correção do saldo da conta vinculada do FGTS que é estipulado em lei, sendo descabida pretensão de atuação do Judiciário como le
depósitos vinculados ao FGTS com parâmetro nos índices de atualização da caderneta de poupança; (v) a Lei n. 8.177/1991 estabeleceu regras de desindexação da economia, vindo a estipular, em seu art. 17, que os saldos das contas do FGTS deveriam ser remunerados, e não mais corrigidos, pela taxa aplicável à remuneração básica da poupança; e (vi) a partir da edição da Lei n. 8.660/1993, precisamente em seus arts. 2º e 7º, a Taxa Referencial. 5. O FGTS não tem natureza contratual
depósitos vinculados ao FGTS com parâmetro nos índices de atualização da caderneta de poupança; (v) a Lei n. 8.177/1991 estabeleceu regras de desindexação da economia, vindo a estipular, em seu art. 17, que os saldos das contas do FGTS deveriam ser remunerados, e não mais corrigidos, pela taxa aplicável à remuneração básica da poupança; e (vi) a partir da edição da Lei n. 8.660/1993, precisamente em seus arts. 2º e 7º, a Taxa Referencial. 5. O FGTS não tem natureza contratual