24 Resultado de Solicitação 0004849-31.2011.403.6104 - em: 17/05/2025
Ficha 1 de 3
PROCESSO : 0004842-39.2011.403.6104 PROT: 25/05/2011 CLASSE : 00098 - EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDI EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADV/PROC: SP166349 - GIZA HELENA COELHO EXECUTADO: ALEXANDRE DE FREITAS LUSTOZA DA SILVA ADV/PROC: SP223202 - SEBASTIÃO MARTINS DE PONTES VARA : 3 PROCESSO : 0004846-76.2011.403.6104 PROT: 25/05/2011 CLASSE : 00098 - EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDI EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADV/PROC: SP166349 - GIZA HELENA COELHO EXECUTADO: CARMELINDA DE ABREU ASSUNCAO - ES
----------------------------------------------------------------------------0004718-90.2010.403.6104 28-ACAO MONITORIA 10/02/2016 OAB-SP291734 - DANILO ALMEIDA DA CRUZ-----------------------------------------------------------------------------------------0004720-60.2010.403.6104 28-ACAO MONITORIA 10/02/2016 OAB-SP291734 - DANILO ALMEIDA DA CRUZ-----------------------------------------------------------------------------------------0005681-98.2010.403.6104 28-ACAO MONITORIA 10/02/2016 OAB-SP2917
Fls. 120: Defiro a pesquisa de Declaração(ões) de Rendimentos e RENAJUD, bem como a penhora junto ao sistema BACENJUD conforme postulado pela CEF.Ante o caráter sigiloso dos documentos acostados aos autos, prossiga-se em segredo de justiça, anotandose. Expediente Nº 8441 MANDADO DE SEGURANCA 0203941-20.1993.403.6104 (93.0203941-2) - ADUBOS TREVO S/A GRUPO TREVO(SP035873 - CELESTINO VENANCIO RAMOS) X CHEFE DO SERVICO DE TRANSPORTES AQUAVIARIOS EM SANTOS Ciência ao Impetrante do desarquiva
X RICARDO ROGERIO CAMPOS Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 07/03/2012, às 13:15 horas.Expeça-se carta para intimação do(s) requerido(s), co urgência.Int. 0003490-46.2011.403.6104 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF(SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X MANOEL REIS GUEDES Designo audiência de tentativa de conciliação a ser realizada no dia 07/03/2011, às 14.30 horas. Cópia deste despacho servirá como MANDADO DE INTIMAÇÃO. A diligencia deverá ser cumprida pelo Oficia
X RICARDO ROGERIO CAMPOS Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 07/03/2012, às 13:15 horas.Expeça-se carta para intimação do(s) requerido(s), co urgência.Int. 0003490-46.2011.403.6104 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF(SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X MANOEL REIS GUEDES Designo audiência de tentativa de conciliação a ser realizada no dia 07/03/2011, às 14.30 horas. Cópia deste despacho servirá como MANDADO DE INTIMAÇÃO. A diligencia deverá ser cumprida pelo Oficia
RENAJUD, bem como a pesquisa de Declarações de Rendimentos. Com o resultado, tornem-me conclusos.Decorrido o prazo sem apresentação da mencionada planilha, remetam-se os autos ao arquivo sobrestados.Int. 0003999-40.2012.403.6104 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP064158 - SUELI FERREIRA DA SILVA) X PATRICIA EUGENIA ZUNIGA CASTILLA(SP129673 - HEROI JOAO PAULO VICENTE) Fls. 73/74: Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias a apresentação de planilha atualizada do débito.Após a atualização da dí
deverá ser cumprido em regime de urgência.Sem prejuízo, faculto à parte ré dar continuidade aos depósitos judiciais até a data da audiência.Int. Expediente Nº 7625 MONITORIA 0008582-44.2007.403.6104 (2007.61.04.008582-6) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP233498B - FLAVIA MATILDE TAVARES DOS SANTOS E SP233948B - UGO MARIA SUPINO) X MIRELE SANTANA DE MACEDO X WASHINGTON LUIZ SILVA(SP257831 - ANA LUCIA MARCONDES FARIA DE OLIVEIRA) Ciência às partes da descida dos autos.Havendo interesse da CE
MARNOTO) Concedo à requerente/CEF o prazo suplementar de 10 (dez) dias para manifestação, informando se houve composição na esfera administrativa.No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo, sobrestados.Int. 0006013-65.2010.403.6104 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X MARIA LOURDES MEDEIROS SILVA Considerando haver este Juízo adotado recentemente entendimento no sentido de proceder à pesquisa junto à CPFL, proceda-se à consulta de dados cadastrais do(s) requerido
Junior e Rosa Maria de Andrade Nery, ao comentar o artigo 1.102a do CPC (in Código de Processo Civil Comentado, 7ª Ed. Pág. 1.207), a ação monitória é o instrumento processual colocado à disposição do credor de quantia certa, de coisa fungível ou de coisa móvel determinada, com crédito comprovado por documento escrito sem eficácia de título executivo, para que possa requerer em juízo a expedição de mandado de pagamento ou de entrega de coisa para a satisfação de seu direito (
MARNOTO) Concedo à requerente/CEF o prazo suplementar de 10 (dez) dias para manifestação, informando se houve composição na esfera administrativa.No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo, sobrestados.Int. 0006013-65.2010.403.6104 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X MARIA LOURDES MEDEIROS SILVA Considerando haver este Juízo adotado recentemente entendimento no sentido de proceder à pesquisa junto à CPFL, proceda-se à consulta de dados cadastrais do(s) requerido