12 Resultado de Solicitação 000195022.2005.403.6120 - em: 28/05/2025
Ficha 1 de 2
não presta compromisso e sequer está obrigado a participar do ato de inquirição, pois pode exercer o direito ao silêncio.Da mesma forma, o juiz federal Jeferson Schneider deve ser excluído do rol de testemunhas. Quanto a isso, sirvo-me das informações prestadas por essa autoridade quando arrolado pelos acusados Luiz Antonio Trevisan Vedoin e Darci José Vedoin em outro processo que trata de fatos semelhantes aos apurados nesta ação penal, em trâmite na 1ª Vara Federal de Paranaguá/P
não presta compromisso e sequer está obrigado a participar do ato de inquirição, pois pode exercer o direito ao silêncio.Da mesma forma, o juiz federal Jeferson Schneider deve ser excluído do rol de testemunhas. Quanto a isso, sirvo-me das informações prestadas por essa autoridade quando arrolado pelos acusados Luiz Antonio Trevisan Vedoin e Darci José Vedoin em outro processo que trata de fatos semelhantes aos apurados nesta ação penal, em trâmite na 1ª Vara Federal de Paranaguá/P
78.2010.403.6120) PEDRO BROTTO JUNIOR(SP127561 - RENATO MORABITO) X JUSTICA PUBLICA Ciência do desarquivamento dos autos, bem como de que estes permanecerão em Secretaria pelo prazo de 05 (cinco) dias nos termos do art. 216 do Provimento 64/2005-COGE.Após, no silêncio, tornem os autos ao arquivo. INQUERITO POLICIAL 0007257-78.2010.403.6120 - DELEGADO DA POLICIA FEDERAL EM ARARAQUARA-SP X SEBASTIAO MARCAL DE MORAIS FILHO(SP251610 - JOSE ROBERTO NUNES JUNIOR) X ORLANDO PEDREIRA DE OLIVEIRA(SP2