19 Resultado de Solicitação 0001197-18.2011.403.6100 - em: 20/05/2025
Ficha 1 de 2
Fl. 229/230: Intime-se a parte autora para que complemente a quantia depositada à fl. 197, observando-se que, para garantir a suspensão da exigibilidade do crédito, o valor deverá ser atualizado até a data do efetivo depósito.No mais, intime-se a parte autora para apresentação de réplica, nos termos do artigo 351 do Código de Processo Civil.Ainda, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e relevância.Int. 0001557-40.2017.403.6100 - GAF FOM
apontado pela Embargante.Isso porque, todas as questões relevantes ao deslinde do caso foram suficientemente apreciadas na sentença, onde foi adotado entendimento jurisprudencial apto para decidir de modo integral a controvérsia.A esse respeito, confira-se o que já decidiu o egrégio Superior Tribunal de Justiça: (...) Quanto às demais questões suscitadas, revelam-se improcedentes os embargos declaratórios em que os temas levantados traduzem inconformidade com o teor da decisão embargad
0017907-50.2010.403.6100 - FELIPE KHEIRALLAH(SP092114 - EDGARD HERMELINO LEITE JUNIOR) X PRESIDENTE DA FUNDACAO GETULIO VARGAS(SP256630A - MARCUS VINICIUS CAPOBIANCO DOS SANTOS E SP159295 - EDUARDO ELIAS DE OLIVEIRA) Vistos. Ciência às partes da baixa dos autos do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Em nada sendo requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, arquivem-se os autos. Se for o caso, à SUDI para cadastrar o(s) impetrado(s) como entidade. Int. 0001197-18.2011.403.6100 - NUTRADE CO
n.º 0000025-08.2011.403.0000 e 0000389-77.2011.403.0000, dando-lhe ciência da presente decisão.P.R.I.C. 0000775-53.2010.403.6108 (2010.61.08.000775-8) - JHIMMY RICHARD ESCARELI(SP296580 - VIRGINIA TROMBINI E SP250851 - JOSÉ MARCOS MARINHEIRO) X PRESIDENTE COMISSAO PERMANENTE ESTAGIO E EXAME DA OAB SECCAO SAO PAULO(SP147103 - CAIO AUGUSTO SILVA DOS SANTOS) X DIRETOR GERAL DO CENTRO DE SELECAO PROMOCAO DE EVENTOS CESPE/UNB Vistos. Ciência às partes da baixa dos autos do E. Tribunal Regional
pela qual determino a remessa dos presentes autos ao arquivo findo.Intimem-se.São Paulo, 5 de fevereiro de 2014. 0023862-96.2009.403.6100 (2009.61.00.023862-8) - WERNER MITTEREGGER(SP125291 - JULIO ADRIANO DE OLIVEIRA CARON E SILVA) X DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL ADMINIS TRIBUTARIA EM SP - DERAT(Proc. 1700 - ANDRE FELIPE DE BARROS CORDEIRO) Vistos. Os depósitos judiciais devem ser convertidos em renda da União Federal (Fazenda Pública) nos casos de não haver êxito na demanda. No c
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SAO PAULO - SP Vistos, etc. Ao SEDI para regularização do cadastramento do Impetrado (a) como entidade. Ciência da baixa do E. TRF da 3ª Região. Requeiram as partes o que de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. No silêncio, arquivem-se os autos, observadas as cautelas legais. Int. 0001197-18.2011.403.6100 - NUTRADE COMERCIAL EXPORTADORA LTDA X NUTRADE COMERCIAL EXPORTADORA LTDA(SP141248 - VALDIRENE LOPES FRANHANI E SP051184 - WALDIR LUIZ BRAGA) X DE
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SAO PAULO - SP Vistos, etc. Ao SEDI para regularização do cadastramento do Impetrado (a) como entidade. Ciência da baixa do E. TRF da 3ª Região. Requeiram as partes o que de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. No silêncio, arquivem-se os autos, observadas as cautelas legais. Int. 0001197-18.2011.403.6100 - NUTRADE COMERCIAL EXPORTADORA LTDA X NUTRADE COMERCIAL EXPORTADORA LTDA(SP141248 - VALDIRENE LOPES FRANHANI E SP051184 - WALDIR LUIZ BRAGA) X DE
0004619-06.2008.403.6100 (2008.61.00.004619-0) - CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM COREN/SP(SP217723 - DANILO EDUARDO GONÇALVES DE FREITAS) X PROCURADOR CHEFE DA FAZENDA NACIONAL EM SAO PAULO(Proc. 541 - JOSE ROBERTO SERTORIO) Vistos, etc. Ciência às partes da baixa dos autos do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Nada sendo requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, arquivem-se os autos com as cautelas legais. Oportunamente, ao SEDI para regularização do cadastramento do Impetrado (a) c
DISTRIBUIDORA S/A - FILIAL 99 X DMA DISTRIBUIDORA S/A - FILIAL 100 X DMA DISTRIBUIDORA S/A - FILIAL 101 X DMA DISTRIBUIDORA S/A - FILIAL 102(MG082955 - MELISSA FUCCI LEMOS ASSMANN) X DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SAO PAULO - SP Defiro a vista dos autos, pelo prazo de 30 (trinta) dias, conforme requerido pelo impetrante. Após retornem os autos ao arquivo.Int. 0017881-86.2009.403.6100 (2009.61.00.017881-4) - DELIO DE BARROS VELLOSO(SP229720 WELLINGTON DE LIMA ISHIBASHI) X DELEGADO DA R
PAULO - SP Vistos, etc.Trata-se de mandado de segurança, com pedido de medida liminar, interposto por Banco JP Morgan S/A em face do Sr. Procurador Chefe da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional em São Paulo, objetivando a concessão de segurança que declare o cancelamento da inscrição em dívida ativa objeto da CDA n.º 80.7.10.013259-41, bem como os valores nela refletidos, impedindo-se qualquer ato da autoridade impetrada no sentido de exigir tais valores e reconhecendo-se, também, a e