28 Resultado de Solicitação 0000773 26.2008.4.03.6182/ - em: 29/05/2025
Ficha 2 de 3
No. ORIG. : 00018010920084036124 1 Vr JALES/SP EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO AUSENTE - REDISCUSSÃO - IMPROVIMENTO AOS DECLARATÓRIOS 1. Quanto aos pontos litigados pelo polo recorrente, o voto expressamente tratou das temáticas (basta singela análise), segundo o convencimento motivado ali lançado. 2. Se o polo embargante discorda de enfocado desfecho, deve utilizar o meio processual adequado a tanto, que não os declaratórios em prisma. 3. Portanto, diante da clareza com que
elaborou sua planilha de valores nos estritos termos da condenação, cuja atualização do valor observou o disposto na tabela de cálculos da Justiça Federal. Ex positis, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil e inciso XII do artigo 33 do Regimento Interno deste Tribunal Intermediário, nego seguimento ao recurso de apelação da União, na forma da fundamentação acima, mantendo os termos da sentença por seus próprios fundamentos. Percebe-se que a decisão monocrát
PROCESSO 2008.61.19.006493-6 ApCiv 1870107 VOL: 1 N.Único: 0006493-66.2008.4.03.6119 APTE : LUXCEL DO BRASIL LTDA -EPP ADV : SP099820 NEIVA MIGUEL APTE : Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) ADV : SP000003 JULIO CÉSAR CASARI E CLAUDIA AKEMI OWADA APDO(A) : OS MESMOS APDO(A) : LUXCEL DO BRASIL LTDA -EPP ADV : SP099820 NEIVA MIGUEL APDO(A) : Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) ADV : SP000003 JULIO CÉSAR CASARI E CLAUDIA AKEMI OWADA RELATOR : DES.FED. NELTON DOS SANTOS / TERCEIRA TURMA PROCESSO 2008.61
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7. 1. A conclusão a que chegou o acórdão recorrido, no sentido de não se mostrarem presentes os requisitos para a antecipação de tutela, somente pode ser desfeita com o reexame de provas. Incidência da Súmula 7. 2. A antecipação de tutela/liminar concedida no início da lide não prevalece em face da sentença de improcedência proferida em sede de juízo exauriente, independentemente dos efeitos nos quais foi recebido o recurso de apelação. Precedentes. 3. Rec
EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURADA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. São manifestamente improcedentes os embargos de declaração quando não se verifica qualquer omissão no julgamento impugnado, mas mera contrariedade do embargante com a solução dada pela Turma. 2. A embargante sustenta que o acórdão foi omisso no tocante aos consectários legais, contudo, o julgado é bastante claro ao dispor que os juros de mora e a
EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURADA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. São manifestamente improcedentes os embargos de declaração quando não se verifica qualquer omissão no julgamento impugnado, mas mera contrariedade do embargante com a solução dada pela Turma. 2. A embargante sustenta que o acórdão foi omisso no tocante aos consectários legais, contudo, o julgado é bastante claro ao dispor que os juros de mora e a
Desembargador Federal 00014 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001558-71.2008.4.03.6122/SP 2008.61.22.001558-2/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : : : Desembargador Federal MAIRAN MAIA Caixa Economica Federal - CEF SP116470 ROBERTO SANTANNA LIMA e outro(a) NEUZA DIAS BOTELHO FRANCISCO e outros(as) DIRCEU BOTELHO DIAS NAIR SIRLEY BOTELHO MORATO JOSE CARLOS BOTELHO SP062489 AGEMIRO SALMERON e outro(a) 00015587120084036122 1 Vr TUPA/SP DESPACHO Vistos. Defiro vista dos
Nesse mesmo sentido também já decidiu a Terceira Turma desta Corte: "DIREITO CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. PROCESSO FISCAL. RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS DE PIS E COFINS. DEMORA NA ANÁLISE. DURAÇÃO RAZOÁVEL. ARTIGO 24 DA LEI Nº 11.451/07. EXCESSO DE PRAZO DECORRIDO ANTES DA IMPETRAÇÃO. LIMINAR, CONFIRMADA POR SENTENÇA PARA ANÁLISE EM 90 DIAS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PEDIDO AVULSO DE APLICAÇÃO DE MULTA DIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Caso em que o legislador interpretou o que deva ser dur
Dê-se ciência às partes da penhora no rosto dos autos, nos termos dos documentos juntados aos autos às fls. 347/352. Publique-se. Intime-se. São Paulo, 25 de agosto de 2016. ANTONIO CEDENHO Desembargador Federal 00028 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000773-26.2008.4.03.6182/SP 2008.61.82.000773-0/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : Desembargador Federal NELTON DOS SANTOS MAKRO ATACADISTA S/A SP075410 SERGIO FARINA FILHO e outro(a) Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL