21 Resultado de Solicitação 0000530-98.2016.403.6183 - em: 25/05/2025
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ADV/PROC: SP141372 - ELENICE JACOMO VIEIRA VISCONTE REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL VARA : 9 PROCESSO : 0000525-76.2016.403.6183 PROT: 29/01/2016 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: VALDETE DE FREITAS SANT ANA ADV/PROC: SP228789 - TATIANE DE VASCONCELOS CANTARELLI REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL VARA : 1 PROCESSO : 0000526-61.2016.403.6183 PROT: 29/01/2016 CLASSE : 00241 - ALVARA JUDICIAL REQUERENTE: MARIA DA CONCEICAO BADU DEMETRIO E OUTRO ADV/PROC: SP194729 - CLEON
0000764-80.2016.403.6183 - LEONILDO MARTINS GARCEZ(SP254056 - ARETA ROSANA DE SOUZA ANDRADE SANTANA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Não havendo outras provas a serem produzidas, venham os autos conclusos para sentença.Int. 0000890-33.2016.403.6183 - ELIZETI TIZUKO NAKAHARA HONDA(SP229593 - RUBENS GONCALVES MOREIRA JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Não havendo outras provas a serem produzidas, venham os autos conclusos para sentença.Int. 0001428-14.2016.403.6183 - CLAUDEMIR
P.R.I. SãO PAULO, 6 de junho de 2018. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5000849-10.2018.4.03.6183 / 2ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo AUTOR: STANISLAU JOSE MROZ Advogado do(a) AUTOR: MARIA DE FATIMA GOMES ALABARSE - SP263151 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Vistos, em sentença. STANISLAU JOSÉ MROZ, com qualificação nos autos, propôs a presente demanda, sob o procedimento comum, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, objetivando, em síntese, a c
Manifeste-se a parte autora sobre a contestação, bem como especifique as provas que pretende produzir, no prazo de 15 (quinze) dias. Em seguida, intime-se o INSS para que no prazo de 05 (cinco) dias também especifique as provas que pretende produzir, justificando-as. Int. 0011694-94.2015.403.6183 - DURVAL ALVES DE ALMEIDA(SP333911 - CARLOS EDUARDO ZACCARO GABARRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Manifeste-se a parte autora sobre a contestação, bem como especifique as provas que preten
Ciência às partes da reativação dos autos.Ante as decisões retro do STJ e do STF e as respectivas certidões de trânsito em julgado, ao arquivo definitivo, observadas as formalidades legais. Intime-se e cumpra-se. Expediente Nº 12515 PROCEDIMENTO COMUM 0008174-29.2015.403.6183 - VITOR LUIZ FERNANDES(SP323783 - POLLYANNA DE OLIVEIRA FERREIRA SANTIAGO E SP354808 - ARILDA MARTINS DE CARVALHO FAVARO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Fls. 139/144: Recebo-as como aditamento à petição i
de prevenção.Decorrido o prazo, voltem conclusos.Intime-se. 0010043-61.2015.403.6301 - VICENTE JOSE GONCALVES(SP042824 - MANUEL DA SILVA BARREIRO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL VISTOS EM INSPEÇÃO.Fls. 549/574: Recebo-as como aditamento à petição inicial.Fls. 566: Concedo os benefícios da justiça gratuita.Defiro à parte autora o prazo final e improrrogável de 5 (cinco) dias para integral cumprimento do despacho de fl. 545, devendo para isso trazer consulta do andamento do proce
É o relatório. Decido. Conforme se verifica, embora intimada, a parte autora não cumpriu o determinado pelo juízo, no sentido de apresentar o documento requisitado para análise de prevenção e eventual coisa julgada. Considerando que tais informes são necessários para afastar hipóteses que impossibilitam o exame do mérito, tais como as arroladas nos incisos IV e V do artigo 485 do Código de Processo Civil, entendo serem documentos indispensáveis à propositura da ação, nos termos d
parte autora juntar referida documentação até a réplica.Decorrido o prazo legal, voltem conclusos.Intime-se. 0000530-98.2016.403.6183 - STANISLAU JOSE MROZ(SP263151 - MARIA DE FATIMA GOMES ALABARSE) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Em relação ao pedido de prioridade, anote-se, atendendo na medida do possível haja vista tratar-se de Vara Previdenciária, na qual a maioria dos jurisdicionados estão na mesma situação.Providencie a parte autora a emenda de sua petição inicial, traze
Ante a interposição de recurso pelo INSS, dê-se vista à parte AUTORA para contrarrazões pelo prazo legal. Após, se em termos, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ªRegião, observadas as formalidades legais. Int. 0006309-68.2015.403.6183 - ANTONIO GERALDO SOARES(SP303899A - CLAITON LUIS BORK) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Ante a interposição de recurso pelo INSS, dê-se vista à parte AUTORA para contrarrazões pelo prazo legal. Após, se em termos, reme
0002134-02.2013.403.6183 - MARIO YAMAMOTO(SP108928 - JOSE EDUARDO DO CARMO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X MARIO YAMAMOTO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Considerando a transmissão do(s) requisitório(s) conforme certidão retro, determino o sobrestamento do feito até o cumprimento da(s) requisição(ões) de pagamento, devendo a parte autora verificar o processamento dos expedientes junto ao sistema de acompanhamento processual no sítio do E. Tribunal Regional Federal da 3a Re