14 Resultado de Solicitação 0000474-83.2014.403.6135 - em: 21/05/2025
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Preliminarmente, converta a secretaria a classe da ação para cumprimento de sentença.Após, intime-se pessoalmente o executado a cumprir a sentença no prazo de 30 (trinta) dias, bem como comprovar ao juízo. 0000474-83.2014.403.6135 - DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES(Proc. 2708 - YARA PINHO OMENA) X NEILA NIELA DA SILVA Preliminarmente, converta a secretaria a classe da ação para cumprimento de sentença.Após, intime-se pessoalmente o executado a cumprir a sentença n
CLASSE : 00233 - REINTEGRACAO/MANUTENCAO DE P AUTOR: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES ADV/PROC: PROC. YARA PINHO OMENA REU: JOAO BATISTA DE CARVALHO VARA : 1 PROCESSO : 0000470-46.2014.403.6135 PROT: 26/06/2014 CLASSE : 00233 - REINTEGRACAO/MANUTENCAO DE P AUTOR: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES ADV/PROC: PROC. YARA PINHO OMENA REU: AELSON DA SILVA LEITE VARA : 1 PROCESSO : 0000471-31.2014.403.6135 PROT: 26/06/2014 CLASSE : 00233 - REINTEGRACAO/MANUTENCA
em estado de "vulnerabilidade social" com crianças pequenas, desempregados e sem condições de conseguirem outro lugar para morar, sendo necessária a intervenção do poder público."Embora caiba ao DNIT, no exercício regular do poder de polícia que lhe é conferido pelo 3º do art. 82 da Lei nº 10.233/01, aplicar, respeitado o devido processo legal, a penalidade de demolição, tendo em vista a autoexecutoriedade própria das decisões administrativas, assim não procedeu preventivamente,
à indenização. Não obstante, restou suficiente comprovado nos autos que a parte ré edificou em área que conhecia ser de domínio público, pois à evidência encontra-se à margem da Rodovia Federal BR-101. Em tais condições não há como pressupor a postura de boa-fé do réu, mas apenas reconhecer o seu enfrentamento às disposições legais.Não bastante, o direito à indenização não existe também porque, ao final do processo, haverá a demolição da construção a bem da seguran
Em 17 de outubro de 2011, a Sociedade Amigos da Praia do Camburizinho, qualificada, propôs a presente ação cautelar em ação civil pública, perante a Justiça Federal de São José dos Campos, em face de North Shore Empreendimentos Imobiliários Ltda. e de Sidney Fabiani da Silva, por meio da qual se postulava provimento de natureza declaratória e condenatória para que as partes rés se abstivessem de dar continuidade à construção de um empreendimento imobiliário na Praia do Camburizi